9723 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 9723

CA 9723

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 03/07/2014

CNPJ: 1337213000176

Razão Social: CONECT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava queda, confeccionado de aço, com alavanca para movimentação livre na vertical. O dispositivo trava-queda possui sistema de freio tipo mordente e é utilizado com cabo de aço de 8 mm de diâmetro. O dispositivo trava-queda possui um sistema de molas que permite posicioná-lo em qualquer ponto do cabo de aço. O dispositivo trava-queda é utilizado com o cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, dotado de três fivelas duplas sem pino, confeccionadas de aço estampado e utilizadas para ajuste, sendo: duas para ajuste das pernas e uma para ajuste do cadarço superior transversal localizado na altura do peito; uma meia argola em "D", de aço forjado, localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador de plástico e dois laços frontais em fita tubular flexível de material sintético, costurados nas laterais.

Marca do CA: no trava queda

Referência: FP 571/8 (dispositivo trava queda); FP 701 3D (cinturão de segurança).

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS DE ALTURA EM TRABALHOS COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL QUANDO UTILIZADO COM O CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA

NR Laudo: 147/2009 - A

Norma: ABNT NBR 14626:2000

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 9723 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.