9260 PROTETOR FACIAL

CA 9260

CA 9260

Nome do EPI: PROTETOR FACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 11/02/2020

CNPJ: 61159844000174

Razão Social: DURAVEIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Protetor facial composto de escudo confeccionado de uma chapa de alumínio liso e visor de material plástico incolor; verde médio (com espessura de 2,5 mm) e verde escuro (com espessura de 2,5).Os visores possuem cerca de 180 mm de largura 100 mm de altura e são fixo aos escudos por meio de 4 parafusos metálicos. O escudo é acoplado a um suporte de alumínio em forma de arco dotado de uma canaleta que se encaixa na aba do capacete. O acoplamento do escudo ao suporte em forma de arco é feito por meio de dois parafusos próximos às extremidades do suporte em forma de arco. As extremidades desse suporte em forma de arco são unidas por uma mola metálica, que passa pela parte traseira do casco do capacete de celeron e mantém o suporte fixo neste. Para uso com o capacete de segurança, classe A, modelo 59 – CA 1601. Ref.: PFA 170 I – Protetor Facial Incolor (protetor facial com visor incolor para uso com capacete de celeron Modelo 59); PFA 170 VM –Protetor Facial Verde Médio (protetor facial com visor verde médio para uso com capacete de celerom Modelo 59); PFA 170 VE–Protetor Facial Verde Escuro (protetor facial com visor verde escuro para uso com capacete de celerom Modelo 59).

Marca do CA: No arco e escudo de aluminio

Referência: PFA 170 I-(visor incolor); PFA 170 VM-(visor verde médio); PFA 170 VE(visor verde escuro).

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E LUMINOSIDADE INTENSA, NO CASO DOS VISORES VERDE MÉDIO E VERDE ESCURO.

NR Laudo: 151/2014-A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 9260 PROTETOR FACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.