CA 9178
CA 9178
Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 13/07/2014
CNPJ: 165251000126
Razão Social: SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTECAO RESPIRATORIA LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato dobrável, solda ultrasônica em todo seu perímetro, apresentando face interna na cor branca e face externa na cor cinza. O respirador possui camada de microfibras tratadas eletrostaticamente e uma camada de microfibras impregnadas com partículas de carvão ativo. As laterais externas do respirador contem duas saliências, uma de cada lado, dotados de uma abertura por onde passam as pontas de uma fita elástica, perfazendo dois triantes elásticos brancos, utilizados para ajuste da peça na cabeça do usuário. Este ajuste é realizado com o auxílio de um dispositivo plástico que possibilita a mudança de comprimento da fita elástica que compõe os tirantes. A parte superior da peça possui uma tira de material moldável embutida entre as camadas do respirador utilizada para ajuste no septo nasal. O respirador é fornecido com válvula de exalação que fica localizada em sua lateral direita. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na parte externa
Referência: MÁSCARA DESCARTÁVEL MASKFACE GAPFF-2S CINZA (COM VÁLVULA)
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS (PFF2).
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº BR230737
Norma: ABNT NBR 13698/1996
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 9178 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2 Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.