8977 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 8977

CA 8977

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 03/07/2014

CNPJ: 1337213000176

Razão Social: CONECT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Dispositivo trava-queda de segurança, confeccionado de aço, tipo dobradiça, com abertura e fechamento automático por meio de mola. O sistema trava-queda possui trava interna com estrias arredondadas, roldana guia da corda e é utilizado com corda de náilon de 16 mm de diâmetro. O dispositivo trava-quedas possui um sistema de molas que permite posicioná-lo em qualquer ponto da corda. O modelo é conectado ao cinturão por meio de um distanciador, confeccionado de fita de náilon com 25 mm de largura e 600 mm de comprimento, com uma extremidade fixada diretamente ao dispositivo trava-queda e com um mosquetão de aço, com trava dupla, fixado na outra extremidade. O dispositivo é utilizado com o cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, dotado de três fivelas duplas sem pino, confeccionadas de aço estampado e utilizadas para ajuste, sendo: duas para ajuste das pernas e uma para ajuste do cadarço superior transversal localizado na altura do peito, uma meia argola em "D", de aço forjado, localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador de plástico e dois laços frontais em fita tubular flexível de material sintético, costurados nas laterais. Ref.: FP 563 (dispositivo trava-queda); FP 701 3D (cinturão de segurança).

Marca do CA: na etiqueta do trava quedas

Referência: FP 563 (dispositivo trava-queda); FP 701 3D (cinturão de segurança).

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS DE ALTURA EM TRABALHOS COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL QUANDO UTILIZADO COM O CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA.

NR Laudo: 146/2009 - A

Norma: ABNT NBR 14626:2000

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 8977 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.