8898 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 8898

CA 8898

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 30/06/2014

CNPJ: 67116400000138

Razão Social: SERELEPE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo pára-quedista completo e abdominal completo, acolchoado na cintura e nas pernas, confeccionados em cadarço de material sintético. É dotado de seis fivelas duplas sem pino, confeccionadas em aço, sendo: duas utilizadas para ajuste das pernas, duas nas laterais da cintura, uma na parte traseira acima da cintura e uma para ajuste do suspensório. Uma das extremidades do cadarço é passada na parte traseira através de um passante em aço. Possui cinco meias argolas em "D" em alumínio, sendo duas localizadas nas laterais da cintura, uma na parte traseira e duas nos cadarços frontais, sua parte do cadarço do suspensório e ligado através de um mosquetão em alumínio, tipo rosca á parte inferior do cinto. Possui três porta-ferramentas com carga máxima de 10 quilos. O modelo deve somente ser utilizado com os talabartes de referência: L52-2; USL0052B e USL0052C.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: C71 000 1 (Cinturão tamanho 1), C71 000 2 (Cinturão Tamanho 2)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA E NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 525/2008-A

Norma: ABNT NBR 11370:2001

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 8898 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.