CA 8265
CA 8265
Nome do EPI: CREME PROTETOR DE SEGURANÇA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 19/12/2018
CNPJ: 45985371000108
Razão Social: 3M DO BRASIL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Creme protetor de segurança, classificado como Grupo 3 Especial, composto de: metilparabeno (Methylparaben), Proprilpararabeno (Propylparaben), Talco (Talc), Álcool Cetílico (Cetyl Alcohol), Glicerina (Glycerin), óleo mineral (Paraffinum Liquidum), Álcool Cetoestearílico Etoxilado (Ceteareth-20), EDTA Tetrassódico (Tetrasodium EDTA); Copolímero PVP Eicoseno (VP/Eicosene Copolymer), Extrato de Benjoin (Stryrax benzoin Resin Extract), Álcool Estearílico (Stearyl Alcohol), Cetoestearil Sulfato de Sódio (Sodium Cetearyl Sulfate), Butil Hidroxi Tolueno (BHT), Imidazolidinil Uréia (Diazolidinyl Urea), Água (Aqua), Ácido Cítrico (Citric Acid), Essência (Parfum), Propionaldeído (Butylphenyl methylpropional),Alpha Cetona (Alpha-isomethyl ionone), Citronelol (Citronellol), Cumarina (Coumarin), Citronelal (Hydroxycitronellal), Linalol (Linalool).
Marca do CA: Na embalagem
Referência: Maxi Creme 3
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS (ÁGUA, TOLUENO, XILENO, N-HEXANO, CLORETO DE METILENO, PERCLOROETILENO, TRICLOROETILENO, METILETILACETONA, ACETONA, BENZINA, THINNER, ÁGUA-RAZ, GASOLINA, ÓLEO MINERAL, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE, "NUJOL", ADESIVO BASE ÁGUA, ADESIVO BASE SOLVENTE, TINTA BASE ÁGUA E TINTA BASE SOLVENTE).
NR Laudo: 5529C/2013; 5529/2013; 5529A/2013; 5529B/2013
Norma: Portaria SIT 26/1994
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 8265 CREME PROTETOR DE SEGURANÇA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.