CA 8183
CA 8183
Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO CONJUNTO
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 06/05/2013
CNPJ: 56580376000177
Razão Social: PERSONAL DO BRASIL EQUIP. DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: CONJUNTO DE SEGURANÇA COMPOSTO POR UMA CALÇA COM CORDÃO DE NAILON NA CINTURA PARA AJUSTE (MODELO 2100-10) E CAPA SIMPLES COM MANGAS COMPRIDAS E CAPUZ (MODELO 3010-10), OU CAPA MODELO MORCEGO SEM MANGAS E COM CAPUZ (MODELO 3020-10), OU CAPA COM ABERTURA NAS COSTAS PARA VENTILAÇÃO COM MANGAS COMPRIDAS E CAPUZ (MODELO 3030-10), OU JAPONA COM MANGAS COMPRIDAS E CAPUZ (MODELO 3050-10). TODO O MATERIAL É CONFECCIONADO EM TECIDO DE POLIÉSTER REVESTIDO DE PVC EM UMA DAS FACES (VINIPLUS). AS CAPAS E A JAPONA POSSUEM FECHAMENTO FRONTAL ATRAVÉS DE QUATRO BOTÕES DE PRESSÃO METÁLICOS, VELCRO OU ZIPER E SÃO COSTURADAS POR MEIO DE SOLDA ELETRÔNICA. NAS SEGUINTES DIMENSÕES: ALTURA TOTAL - MEDIDA DA JUNÇÃO DO CAPUZ COM A CAPA/JAPONA À BORDA INFERIOR REF.: 3010-10 - 1160; 3020-10 - 1150; 3030-10 - 1180; 3050-10 - 845; LARGURA FRONTAL NA ALTURA DO TÓRAX REF.: 3010-10 625; 3020-10 - 630; 3030-10 - 635; 3050-10 - 605; COMPRIMENTO INFERIOR DA MANGA - MEDIDA DA PARTE INFERIOR DA JUNÇÃO COM A CAPA/JAPONA ATÉ A EXTREMIDADE - 3010-10 - 525; 3030-10 - 550; 3050-10 - 540; COMPRIMENTO SUPERIOR DA MANGA - MEDIDA DA PARTE SUPERIOR DA JUNÇÃO DO CAPUZ ATÉ A EXTREMIDADE - 3010-10 - 770; 3030-10 - 760; 3050-10 - 775; ALTURA TOTAL DA CALÇA 2100-10 - 1160; MEDIDA DO CAVALO - 870; DIÂMETRO DA CINTURA - MEDIDA TOTALMENTE ESTICADA SEM O CORDÃO - 590; DIÂMETRO DA BOCA DA BARRA -270. REF.: 2100 - 10 (CALÇA); 3010 - 1O (CAPA SIMPLES E CAPUZ); 3020 - 10 (CAPA MORCEGO); 3030 - 10 (CAPA VENTILAÇÃO E CAPUZ); 3050 - 10 (JAPONA E CAPUZ).
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: 3010-10 625; 3020-10 - 630; 3030-10 - 635; 3050-10 - 605; - 3010-10 - 525; 3030-10 - 550; 3050-10
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA INTEMPÉRIES.
NR Laudo: 504/2007-A
Norma: BS 1774:1961
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 8183 VESTIMENTA TIPO CONJUNTO Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.