7027 MÁSCARA DE SOLDA

CA 7027

CA 7027

Nome do EPI: MÁSCARA DE SOLDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 15/10/2020

CNPJ: 43320845000177

Razão Social: MAC PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Máscara de segurança para trabalhos de soldagem, composta de escudo confeccionado em celeron, com carneira de plástico com regulagem de tamanho através de ajuste através de catraca. A máscara é fabricada com visor fixo ou basculante (articulado). No caso do visor fixo, este suporta o filtro de luz com uma placa de cobertura. Quando o visor é basculante, ele suporta uma placa de segurança na parte fixa e uma placa de cobertura com filtro de luz na parte basculante e são fixadas ao visor através de metal no visor basculante e suporte plástico preto que se encaixa nas fendas laterais do visor fixo. O filtro de luz é confeccionado em material plástico de tonalidade 10, e as placas de cobertura e de segurança confeccionadas em plástico transparente. O escudo é preso à carneira através de dois parafusos plásticos.

Marca do CA: No escudo

Referência: 3153 VA (máscara com visor articulado e filtro de luz tonalidade 10); 3153 VF (máscara com visor fixo e filtro de luz tonalidade 10)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAS, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.

NR Laudo: 124/2015-A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 7027 MÁSCARA DE SOLDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.