6428 VESTIMENTA TIPO CAPA

CA 6428

CA 6428

Nome do EPI: VESTIMENTA TIPO CAPA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 15/06/2013

CNPJ: 65555146000149

Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: CAPA DE SEGURANÇA COM CAPUZ, COM MANGAS, TAMANHOS P, M, G E XG. CONFECCIONADA EM TECIDO SINTÉTICO (PVC FORRADO), REVESTIDO DE PVC EM UMA FACE E POSSUI FECHAMENTO FRONTAL ATRAVÉS DE QUATRO BOTÕES DE PRESSÃO PLÁSTICOS E SÃO COSTURADAS POR MEIO DE SOLDA ELETRÔNICA. COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: TAMANHO P: ALTURA TOTAL, MEDIDA DA JUNÇÃO DO CAPUZ COM A CAPA À BORDA INFERIOR, 895 MM; LARGURA FRONTAL NA ALTURA DO TÓRAX, 600 MM; COMPRIMENTO SUPERIOR DA MANGA, MEDIDA DA PARTE SUPERIOR DA JUNÇÃO COM A CAPA ATÉ A EXTREMIDADE, 505 MM; COMPRIMENTO INFERIOR DA BARRA, MEDIDA DA PARTE INFERIOR DA JUNÇÃO COM A CAPA ATÉ A EXTREMIDADE, 500 MM. TAMANHO M: ALTURA TOTAL, MEDIDA DA JUNÇÃO DO CAPUZ COM A CAPA À BORDA INFERIOR, 945 MM; LARGURA FRONTAL NA ALTURA DO TÓRAX, 615 MM; COMPRIMENTO SUPERIOR DA MANGA, MEDIDA DA PARTE SUPERIOR DA JUNÇÃO COM A CAPA ATÉ A EXTREMIDADE, 505 MM; COMPRIMENTO INFERIOR DA BARRA, MEDIDA DA PARTE INFERIOR DA JUNÇÃO COM A CAPA ATÉ A EXTREMIDADE, 500 MM. TAMANHO G: ALTURA TOTAL, MEDIDA DA JUNÇÃO DO CAPUZ COM A CAPA À BORDA INFERIOR, 1095 MM; LARGURA FRONTAL NA ALTURA DO TÓRAX, 645 MM; COMPRIMENTO SUPERIOR DA MANGA, MEDIDA DA PARTE SUPERIOR DA JUNÇÃO COM A CAPA ATÉ A EXTREMIDADE, 510 MM; COMPRIMENTO INFERIOR DA BARRA, MEDIDA DA PARTE INFERIOR DA JUNÇÃO COM A CAPA ATÉ A EXTREMIDADE, 505 MM. TAMAHO XG: ALTURA TOTAL, MEDIDA DA JUNÇÃO DO CAPUZ COM A CAPA À BORDA INFERIOR, 1340 MM; LARGURA FRONTAL NA ALTURA DO TÓRAX, 700 MM; COMPRIMENTO SUPFERIOR DA MANGA, MEDIDA DA PARTE SUPERIOR DA JUNÇÃO COM A CAPA ATÉ A EXTREMIDADE, 510 MM; COMPRIMENTO INFERIOR DA BARRA, MEDIDA DA PARTE INFERIOR DA JUNÇÃO COM A CAPA ATÉ A EXTREMIDADE, 505 MM. REF.: CAPA COM MANGAS BALASKA.

Marca do CA: na capa

Referência: CAPA COM MANGAS BALASKA

Cor:

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 6428 VESTIMENTA TIPO CAPA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.