5626 RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA

CA 5626

CA 5626

Nome do EPI: RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 07/06/2011

CNPJ: 67552356000109

Razão Social: CONNEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Respirador de segurança para fuga, com capuz confeccionado em poliuretano (pu) transparente com fechamento na altura do pescoço através de uma cinta elástica, possuindo um difusor de ar na parte frontal do capuz na altura do nariz, ligado a um tubo flexível de borracha para alimentação de ar. Um cilindro de ar comprimido confeccionado em aço com 300 litros de ar a uma pressão de 3000 psi/200 bar, com válvula redutora de pressão cromada, disco de segurança, manômetro indicativo da carga, volante para abertura da válvula e conexão para recarga do cilindro e conexão para tubo flexível do capuz. Um regulador de dosagem o qual está incorporado na válvula do cilindro devidamente ajustado, oferece um fluxo contínuo de ar com uma vazão de 40 litros/minuto, proporcionando uma autonomia de 7 minutos. Opcionalmente o equipamento poderá ser fornecido com os seguintes tipos de cilindros: a) cilindro em alumínio com 400 litros de ar a uma pressão de 3000psi/200 bar, com autonomia de 10 minutos; b) cilindro em fibra-carbono/composite 600 litros de ar a uma pressão de 4500 psi/300 bar, com autonomia de 5 minutos; uma bolsa/sacola plástica para acondicionamento e transporte do equipamento.

Marca do CA: no cilindro e na bolsa

Referência: ELSA

Cor:

Aprovado para laudo:

NR Laudo:

Norma:

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 5626 RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.