5532 LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS

CA 5532

CA 5532

Nome do EPI: LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 04/09/2014

CNPJ: 64654312000100

Razão Social: CONFECCAO CALMAR LIMITADA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Luva de segurança tricotada em fios multifilamentados de polipropileno ou polipropileno e poliéster, com um, dois ou quatro fios de aço em sua alma encapados por multifilamentos de poliamida.Pode ser ambidestra, apresentar revestimento em polímero bicomponente, forro com espuma e tecido de algodão, acabamento em overloque. As referências e as respectivas características são:1.260: um fio de aço, ambidestra, tamanhos 6, 7, 8 e 9;1.260E: um fio de aço, revestimento em polímero bicomponente, tamanhos 8, 9 e 101.260FD: dois fios de aço paralelos, ambidestra, tamanhos 6, 7, 8 e 91.260ICE: um fio de aço, revestimento em polímero bicomponente forradas com espuma e tecido de algodão, tamanho 112.840: dois fios de aço, ambidestra, tamanhos 6, 8, 9, 10 e 11;4.840: quatro fios de aço, ambidestra, tamanhos 7, 8, 9, 10 e 11.

Marca do CA: etiqueta no punho

Referência: 1.260; 1.260E; 1.260FD; 1.260ICE; 2.840; 4840

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES, CONFORME NÍVEIS DE DESEMPENHO (ABRASÃO, CORTE, RASGAMENTO E PERFURAÇÃO) COMO INDICADO NA OBSERVAÇÃO:

NR Laudo: 995 135-203

Norma: BS EN 388:2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 5532 LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.