5458 MANGA ISOLANTE DE BORRACHA

CA 5458

CA 5458

Nome do EPI: MANGA ISOLANTE DE BORRACHA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 15/06/2014

CNPJ: 61353199000126

Razão Social: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Manga de segurança confeccionada em borracha isolante, modelo curvo, com orla nas extremidades, fornecida nas seguintes cores, tipo e classe: Amarela tipo I - classe 0, classe 1, classe 2 e classe 3; Preta tipo II - classe 1 e classe 2; Laranja tipo II - classe 1 e classe 2; Amarela na face interna e preta na face externa - tipo I classe 1, classe 2, classe 3 e classe 4; Marrom tipo I - classe 3 e classe 4; Vermelha na face interna e preta na face externa - tipo I -classe 4 .

Marca do CA: punho das luvas

Referência: 4RM, D4RYB, D4RRB, 4LM, D4LYB, D4LRB, DORY, DOLY, 1RY, D1RYB, 1LY, D1LYB, 2RY, D2RY, D2RYB, 2LY, D2LYB, 3RY, 3RM, D3RYB, 2LY, 3LY, 3LM e D3LYB, 1RBS, 1R0S, 2ROS, 2RBS, 1LBS, 1LOS, 2LBS, 2LOS

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO EM ATIVIDADES COM DIFERENÇA DE POTENCIAL ATÉ 1.000V (CLASSE 0), 7.500V (CLASSE 1); 17.000V (CLASSE 2); 26.500V (CLASSE 3) E 36.000V (CLASSE 4).

NR Laudo: 676/2008-A, B, C e D

Norma: ANSI/ASTM D 1051:1981

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 5458 MANGA ISOLANTE DE BORRACHA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.