5315 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2

CA 5315

CA 5315

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 01/07/2012

CNPJ: 36427615000146

Razão Social: CARBOGRAFITE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato tipo concha, solda térmica em todo o seu perímetro, tamanho único, apresentando face externa na cor cinza e interna (que fica em contato com o rosto do usuário) na cor branca. Nas laterais da peça existem quatro grampos metálicos, dois de cada lado, nos quais são presas as pontas de dois tirantes elásticos brancos, perfazendo uma alça na parte superior, para ajuste da peça no alto da cabeça, e outra na parte inferior, para ajuste na altura da nuca do usuário. A parte superior interna da peça possui uma tira de espuma cinza e a parte superior externa, uma tira de material metálico moldável, utilizada para ajuste no septo nasal. Na parte central do corpo da peça está localizado um dispositivo plástico branco, dotado, internamente, de uma válvula de exalação.

Marca do CA: GRAVADO NA PARTE EXTERNA DO RESPIRADOR

Referência: 3640-RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR CG 505V-TIPO FBC1-VO PFF-2

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA A INALAÇÃO DE POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS.

NR Laudo: 001/2010-A

Norma: ABNT NBR 13698/1996

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 5315 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2 Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.