5153 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

CA 5153

CA 5153

Nome do EPI: DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/07/2015

CNPJ: 3590479000151

Razão Social: EQUIPAMENTOS GULIN LTDA.

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Dispositivo Trava Queda de segurança, de movimentação retrátil com: cabo de aço de 4,8 mm de diâmetro galvanizado ou cabo de aço de 4,8 mm de diâmetro inoxidável com até 10 m ou 20 m de comprimento; ou cabo de aço de 4,8 mm de diâmetro recoberto por revestimento sintético (anti-faiscante) com até 20 m de comprimento. O cabo de aço é mantido enrolado em uma carcaça que compõe material sintético ou em uma carcaça confeccionada de aço inox fechada com parafusos e porcas inoxidáveis e um olhal na parte superior da carcaça que compõe material sintético, o cabo é utilizado para fixação no ponto de ancoragem. Um mosquetão oval de aço galvanizado ou aço inoxidável com dupla trava, giratório, dotado de dispositivo indicador de que o trava queda retrátil foi submetido a esforço (indicador de queda) que é fixado em um olhal existente na extremidade exposta do cabo de aço retrátil. A carcaça do trava queda retrátil resgatador é dotada de uma manivela para uso em resgate. O dispositivo trava queda é utilizado com os seguintes cinturões de segurança: 1) 102 – Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético dotado de cinco fivelas duplas sem pino para ajuste das fitas primárias, estampadas em aço galvanizado, sendo duas utilizadas para ajuste nas pernas, uma para ajuste da cintura e duas para ajuste das alças do peito, uma fivela dupla galvanizada para ajuste da fita secundária frontal, uma argola triangular em aço micro fundido galvanizado para fixação dorsal fixada ao cinto através de costura reforçada e duas alças frontais para ancoragem em fita de material sintético, localizado na altura do peito, utilizada para fechamento peitoral; 2) 102R – cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, dotado de cinco fivelas duplas sem pino para ajuste das fitas primárias, estampadas em aço galvanizado, sendo duas utilizadas para ajuste nas pernas, uma para ajuste da cintura e duas para ajuste das alças do peito, três argolas triangulares em aço micro fundido galvanizadas, sendo uma para fiação dorsal (ancoragem) e duas nas alças frontais na altura dos ombros, uma fivela dupla galvanizada sem pino para ajuste da fita secundária frontal na altura do peito e duas alças frontais para ancoragem em fita de material sintético, utilizada para fechamento frontal.

Marca do CA: Na carcaça

Referência: R10 Galvanizado; R10 Inoxidável; R20 Galvanizado; R20 Revestido; R20 Inoxidável; R20R Inoxidável; R20R Revestido; R20R Galvanizado

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA QUEDAS EM OPERAÇÕES COM MOVIMENTAÇÃO VERTICAL OU HORIZONTAL, QUANDO UTILIZADO COM CINTURÃO DE SEGURANÇA PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS.

NR Laudo: 5250512; 5280512; 5290512; 5270512

Norma: ABNT NBR 15837/2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 5153 DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.