44359 CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

CA 44359

CA 44359

Nome do EPI: CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 12/10/2022

CNPJ: 11694789000144

Razão Social: VECTRA WORK INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Capacete de segurança de combate a incêndio florestal e resgate técnico, composto por um casco injetado em termoplástico, em diversas cores e aplicação de fitas refletivas. Conjunto interno de absorção contra impactos composto de espuma moldada de poliuretano, conjunto de suspensão composto de carneira com cremalheira horizontal com ajuste por sistema de catraca para melhor fixação do capacete, tiras revestidas com almofada de absorção com proteção em material antialérgico, tira jugular fixada em três pontos com almofadas laterais e fivela de engate rápido. Visor interno de proteção integrado retrátil de policarbonato transparente, sistema de ventilação integrado. Opcionalmente pode ser configurado com lanterna à prova de explosão ou não, com suporte de lanterna, sistema de comunicação, óculos de proteção de ampla visão e protetor de nuca.

Marca do CA: Parte interna do casco.

Referência: PAB MP1 PROFESSIONAL

Cor: Diversas

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO.

NR Laudo: Certificado nº DPI/0497/1168

Norma: EN 16473:2014

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 44359 CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.