43126 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE

CA 43126

CA 43126

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 12/03/2022

CNPJ: 954716000209

Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinto de segurança tipo paraquedista/abdominal, confeccionado em fita de poliéster de 44mm, podendo ser comercializado em material sintético comum ou refletivo, nas cores azul, vermelho, preto, verde, laranja e amarelo, mescladas ou não, fitas secundárias de poliéster de 44mm. Possui 4 argolas em D em aço: 1 dorsal para queda,1 peitoral para queda, 2 laterais para posicionamento. Possui 4 fivelas simples em aço estampado zincado sendo 1 para ajuste na cintura, 2 para ajuste nas coxas, 1 para ajuste peitoral. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes: 1) Talabartes de segurança contra queda - 191026-BR, 980WRS-RR-BR, 20203-BR, MBT2-BR, 980MAL-RR-BR, MBT1-BR, 191826-BR, 191826N-BR, DLCKSG-POR , FPSACL-TLS, FPSWLL-TKS; FPSACL-SLS, , FPSWLL-SKS, SLCKSG-POR. 2) Talabartes de segurança para posicionamento: 213TWLS-BR e 20210BR. “ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO”. PROIBIDA COMERCIALIZAÇÃO DO TALABARTE MODELO MBT1-BR REPROVADO EM ENSAIO DE MANUTENÇÃO, CONFORME COMUNICAÇÃO DO OCP BVQI (OFÍCIO 501/2020).

Marca do CA: Na etiqueta.

Referência: DL-37A-POR

Cor: Azul, vermelho, preto, verde, laranja e amarelo

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade BR25283028

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 43126 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.