43065 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 43065

CA 43065

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 23/07/2020

CNPJ: 10967528000198

Razão Social: W1 PEREZ SEGURANCA DO TRABALHO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal confeccionado em fita poliéster de 44mm. Possui 5 elementos de engate, sendo 1 ponto dorsal têxtil para retenção de quedas, 1 ponto peitoral têxtil para retenção de quedas, 1 ponto ventral têxtil para posicionamento, 2 pontos têxteis laterais para posicionamento e restrição. Possui 2 pontos nos ombros para resgate / içamento. Possui 6 fivelas em aço carbono para regulagem na cintura, pernas e peito. Almofada lombar em EVA de 700x125mm. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1)Talabartes de segurança contra quedas: TC-0027; TC-0022; TC-0026. 2) Talabarte de posicionamento: TC-0025; TC-0024.3) Trava-quedas: TB-0020; RP-892; TB-0029; Trava queda retrátil TB-0028; Trava queda deslizante TB 0012.“ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO”

Marca do CA: Na etiqueta.

Referência: TC-0108

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade Nº CE-EPI/IQB 000013 52686/19-006

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 43065 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.