43056 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 43056

CA 43056

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/04/2022

CNPJ: 10967528000198

Razão Social: W1 PEREZ SEGURANCA DO TRABALHO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista/ abdominal confeccionado em fita de poliéster. Possui 6 elementos de engate, sendo 1 argola dorsal em alumínio para retenção de queda, 1 argola peitoral em alumínio para retenção de queda, 2 argolas lombar/laterais em alumínio para posicionamento e restrição, 1 argola ventral circular de alumínio para suspensão/ engate e 1 anel têxtil lombar para intervenção/ engate. Possui 6 fivelas em aço para regulagem das pernas, cintura, peito e costas e 1 para passagem de fita na lombar. Possui 2 fivelas em aço para ajuste da ponte e 2 fivelas em aço para ajuste de altura das perneiras. Almofadas na lombar, perneiras e ombro. Possui conector em alumínio para elo de ligação. O cinturão é utilizado com os talabartes e trava-quedas de segurança: 1) Talabarte com absorvedor de energia – Reactor 55 Rope, Reactor 55 TC-0022 e Reactor 110 TC-0026; 2) Talabarte de posicionamento – Site TC-0024; 3) Trava-quedas – Relock 10 TB-0029, Luck TB – 0020, Red RP-0892 e Steel TB-0012. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta.

Referência: X-ARB

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/IQB 000013 52686/19-009

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 43056 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.