42294 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 42294

CA 42294

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 22/04/2021

CNPJ: 22919372000159

Razão Social: CSEG EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista integrado com cinto de posicionamento confeccionados em fita de poliéster de alta tenacidade. Possui dois passadores metálicos para ajustes nas pernas, dois passadores metálicos para ajuste nos ombros, passador metálico para ajuste na cintura e uma fivela metálica para ajuste no peito. Possui um ponto de ancoragem dorsal em meia argola tipo D metálica para proteção contra queda e dois pontos de conexão laterais em meia argola tipo D metálica para restrição e posicionamento nos trabalhos em altura. Poderá possuir alças nos ombros para Resgate e Suspensão (RS), fitas refletivas (RF), e porta ferramentas. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes dispositivos: 1) Talabartes de proteção contra queda: ABS ZLQ515 (versões: CSEG02001 I, CSEG02001 Y); 2) Talabartes sem absorvedor de energia (para outros usos que não contra queda): versões - CSEG02003; CSEG02003 RC; CSEG02003 RA; CSEG02003 AE; CSEG02003 RC AE; CSEG02003 RA AE; 3) Talabartes de posicionamento e restrição: 02002; 02002 AE; 02002 RC; 02002 RA; 02002 AE RC; 02002 AE RA; 0200502; 0200502 RC; 0200502 RA; 0200503; 0200503 RC; 0200505; 0200505 RC; 0200505 RA; 4) Trava-Quedas Flexível: CSEG03001; CSEG03001 RC; CSEG03001 RA; CSEG03001 AE; CSEG03001 RC AE.ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta.

Referência: APOLO I Integrado (versões: CSEG01004; CSEG01004 RS; CSEG01004 RF).

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº 05623-02/2018

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 42294 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.