
CA 41802
CA 41802
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 12/06/2021
CNPJ: 84841634000167
Razão Social: CONQUISTA EQUIPAMENTOS PARA MONTANHISMO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista, confeccionado em fita de poliéster preta, azul ou amarela com 25 ou 45 mm de largura. O modelo possui 01 ponto dorsal em aço para retenção contra queda, 04 fivelas estampadas em aço inox, 01 ajustador em acetato para fita de 25 mm, 02 porta ferramentas em mangueira plástica e fita de nylon, almofadas nas costas e elementos de engate de suspensão nos ombros em fita. A versão possui fita de poliéster na cintura com mais 1 fivela estampada em aço inox. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1) Talabarte de segurança contra queda: Talabarte em Y com absorvedor de energia código 3615; Talabarte de Retenção de queda Y ABS (Versão: Y ABS(3615); Y ABS HOOK(5029); Y ABS 110(5062); Y ABS 090 (5128); Y ABS HOOK 090 (5129). 2) Talabarte de Posicionamento ROPE P. 3) Trava-quedas: Trava Queda Deslizante em Linha Flexível ABS FUSE (Versão: ABS FUSE (4793); ABS FUSE HOOK (5028); Trava Queda Deslizante em Linha Rígida ABS COMPACT; Trava queda Retrátil CQT TIGER; Trava queda Retrátil CTQ SEKURBLOK 10; Trava queda Retrátil CQT KARBOR 6. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: CINTURÃO FLEX / VERSÃO FLEX(4795) - FLEX BELT (5031).
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº 02530-06/2018
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 41802 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.