CA 41801
CA 41801
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 12/06/2021
CNPJ: 84841634000167
Razão Social: CONQUISTA EQUIPAMENTOS PARA MONTANHISMO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança paraquedista integrado, confeccionado em fita de poliéster preta, azul ou amarela de 25 e 45mm de largura com 01 ponto dorsal e 01 ponto peitoral contra queda e cinturão abdominal "flutuante" e 02 pontos laterais iguais para posicionamento. O dispositivo possui 05 fivelas em aço inox estampado, 04 porta ferramentas de mangueiras plásticas, 01 ajustador de acetato, 02 almofadas (cintura e costas) e 02 elementos de engate de suspensão nos ombros. A versão possui uma fita simples "flutuante" na cintura não fixa no cinto paraquedista ou versão sem elemento "flutuante" na cintura. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas de segurança: 1) Talabarte contra queda: Talabarte de Retenção de queda Y ABS - Versão: Y ABS (3615), Y ABS HOOK (5029), Y ABS 110 (5062), Y ABS 090 (5128), Y ABS HOOK 090 (5129), Y ABS XTEND (5410) e Y ABS BINER (5489). 2) Talabarte de posicionamento: Talabarte de posicionamento ROPE P Versão: ROPE P 55 (5703). 3) Trava-queda Deslizante: Trava queda Deslizante em Linha Rígida ABS COMPACT e Trava queda deslizante em linha flexível ABS FUSE - Versão: ABS FUSE (4793) e ABS FUSE HOOK (5028). 4) Trava Queda Retrátil: Trava queda Retrátil CQT TIGER, Trava queda Retrátil CQT KARBOR 6, Trava queda Retrátil CTQ SEKURBLOK 10 e Trava Queda Retrátil CTQ MINIBLOCK Versão: CTQ MINIBLOCK H (5607) e CTQ MINIBLOCK C (5700). ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta.
Referência: CINTURÃO FLEX P - Versões: FLEX (4795); FLEX P(4796) e FLEX BELT (5031).
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº 02530-05/2018 - Revisão: 03
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 41801 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.