41513 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1

CA 41513

CA 41513

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 16/02/2022

CNPJ: 45985371006220

Razão Social: 3M DO BRASIL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas classe PFF-1(S), com formato tipo dobrável, com solda térmica em seu perímetro. O respirador é composto basicamente por dois painéis de não-tecido e um meio filtrante em microfibras sintéticas tratadas eletrostaticamente. A face externa do respirador é recoberta por um não-tecido, na cor azul, que protege o meio filtrante, evitando que as microfibras se soltem. A face interna é recoberta por um não-tecido na cor branca com a mesma finalidade. Nas laterais de cada peça, são fixados quatro grampos metálicos, sendo dois de cada lado, por onde passam as pontas de dois tirantes elásticos na cor branca. Na parte superior da peça, entre os não-tecidos, há uma tira de material metálico moldável utilizada para ajuste nasal. O material metálico confere ao respirador uma vedação facial eficiente e segura.

Marca do CA: No elástico

Referência: 3M 9810+BR

Cor: Azul na parte esterna e branca na parte interna

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS E NÉVOAS (PFF1).

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº BR31031001

Norma: ABNT NBR 13698:2011

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 41513 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1 Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.