41284 PROTETOR FACIAL

CA 41284

CA 41284

Nome do EPI: PROTETOR FACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 21/03/2023

CNPJ: 58249988000107

Razão Social: PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Protetor facial confeccionado em policarbonato incolor, curvado, fixado aos capacetes através de um suporte de alumínio em forma de arco, que é encaixado na aba do capacete e nas extremidades deste suporte, passando pela parte traseira do casco do capacete uma mola que mantém este suporte fixo, onde este é fixado a outro suporte basculante no qual é preso por meio de três parafusos metálicos. O protetor facial pode ser acoplado a dois modelos de capacetes, sendo um fabricado pela empresa Ledan Indústria e Comércio Ltda., modelo “LEDAN 801”, CA nº 14.712, e o outro fabricado pela empresa Plastidur Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., “modelo PL-F50” com CA nº 40.056.

Marca do CA: Na parte interna da lente.

Referência: “Protetor facial 11607”

Cor: Incolor.

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.

NR Laudo:

Norma: ANSI/ISEA Z87.1-2015

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 41284 PROTETOR FACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.