
CA 40856
CA 40856
Nome do EPI: PROTETOR FACIAL
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 20/11/2022
CNPJ: 3854174000100
Razão Social: MASTER EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Protetor facial composto de escudo confeccionado em chapas de alumínio revestido com fibra celulósica na espessura de 0,4 mm, cúpula/testeira confeccionada do mesmo material e fixada ao escudo por meio de rebites de alumínio, janela com cerca de 190 mm de largura por 100 mm de altura onde é fixado um visor incolor confeccionado em material plástico por meio de quatro parafusos e porcas metálicas, protetor facial acoplado na parte frontal do capacete de segurança através de parafusos e porca tipo borboleta em material plástico nas laterais do capacete que permitem levantar o escudo manualmente (fabricante do capacete: Master Equipamentos de Proteção Individual, modelo 1071, CA nº 12.482).
Marca do CA: Na parte externa do escudo
Referência: Capacete modelo 1071 conjugado com protetor facial 1011
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES.
NR Laudo: 1 094 242-203/2017
Norma: ANSI/ISEA Z87.1-2015
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 40856 PROTETOR FACIAL Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.