
CA 40852
CA 40852
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 25/07/2020
CNPJ: 954716000209
Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista confeccionado em costuras de poliéster e fitas de poliéster e poliamida de 45 mm (cinza). Possui um elemento de engate de retenção de queda peitoral (em fita A/2), um dorsal (argola em D). Possui três fivelas de engate rápido para ajuste peitoral e nas pernas. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes Talabartes e Trava-quedas: 1) Talabartes de segurança - 20203-BR; 20208BR; 8798BB-BR; 8798TR-BR; 913B-BR; 922TWRS-BR; 980MAL-RR-BR; 980WRS-RR-BR; MBT1; 20201-BR; 20202-BR; 1032373-POR; 1032388-POR; MBT2; 191826N-BR; 191026-BR; 191826-BR. 2) Talabarte de posicionamento: 213TWLS-BR. 3) Trava-quedas - 27826-BR; 27871-BR; CFL-4/9FT-POR; MFL-12/6FT-POR; MP20P/20FT-POR; MP30G/30FT-POR; MP50G/50FT-POR; MP30SS-S/30FT-POR; MP50SS-S/50FT-POR; MR50GB/50FT-POR; RL50SS-S/50FT-POR; MR50SB-Z7/50FT; RL65SS-S/65FT-POR; 1018015-POR; 1033464-POR; 1033465-POR; MP20G/20FT-POR; 1018014-POR; 1016840-POR; 1010893-POR; BODYCONTROL I 27619; BODYCONTROL II 27620; MP50G-LE; SSRL130S1 - DURASEAL. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: REVOLUTION R2 1014240-POR
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº BR25283027
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 40852 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.