40517 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 40517

CA 40517

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 11/07/2020

CNPJ: 4174474000100

Razão Social: SERVEQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INIDIVIDUAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de Segurança tipo Paraquedista/Abdominal, confeccionado em fita de poliéster de 45 mm retardante a chama e fita secundária de poliéster de 35 mm. Possui 4 elementos de engate, sendo 1 dorsal em aço, 2 elementos de engate laterais em aço para posicionamento e restrição e 1 elemento de engate peitoral (ancoragem) em laçada de fita de poliéster. Possui 5 fivelas em aço, sendo 2 para regulagem peitoral, 2 para regulagem das coxas e 1 para regulagem da cintura. Possui 1 conector Classe B em aço com abertura de 20±3 mm para fechamento. Com almofada na cintura, altura de 190mm e 780mm de comprimento e porta coxa, altura 400mm e 70mm de Largura. - Tratamento Anticorrosivo Laranja ou Niquelado. O cinturão é utilizado com o talabarte e trava quedas de segurança: Talabarte para posicionamento e restrição - SQ 168R. Trava quedas - SQ 1174 L.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: SQ 12801

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00020-00-12-R1.

Norma: ABNT NBR 14626:2010

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 40517 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.