40411 PROTETOR FACIAL

CA 40411

CA 40411

Nome do EPI: PROTETOR FACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 17/10/2022

CNPJ: 61353199000126

Razão Social: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Protetor facial composto por visor confeccionado em policarbonato verde com cerca de 180 mm de altura e 240 mm de largura fixado a um suporte plástico em forma de arco que se apoia na aba do capacete, visor preso ao suporte plástico basculante azul por meio de dois pinos plásticos e um encaixe central, nas extremidades desse suporte plástico é fixada uma haste de material plástico preto por meio de parafusos que são encaixadas nas fendas laterais do casco do capacete. Protetor de queixo confeccionado em policarbonato verde acoplado à lente através de pinos plásticos. Este protetor facial deve ser utilizado em conjunto com o capacete de segurança "A29; A29R" (CA nº 11.167), importado pela empresa INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA. O conjunto protetor facial e capacete de segurança "A29; A29R" (CA nº 11.167) apresenta um ATPV de 13 cal/cm².

Marca do CA: Na lateral direira.

Referência: AS1029HAT 8C

Cor: Protetor facial verde, protetor de queixo verde, suporte para o protetor facial azul

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U6) E INFRAVERMELHO (R3).

NR Laudo: 1 091 446-203/2017

Norma: ANSI/ISEA Z87.1-2015

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 40411 PROTETOR FACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.