CA 40387
CA 40387
Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 02/09/2018
CNPJ: 17489319000125
Razão Social: BREATHE INDUSTRIA, LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Respirador Purificador de ar motorizado AerGO, com chassi fabricado em polietileno injetado. Cinta e arreio fabricados em algodão e nylon. Mangueira fabricada em poliuretano (PU) e baterias de lítio Li-lon 14,4v / 2.6Ah. O capuz é confeccionado em poliéster com revestimento em PVC. O chassi e o capacete são de polietileno e o visor é fabricado em polietileno ou acetato. O filme protetor (película do visor) é fabricado em polietileno translúcido. Motor capaz de suprir demandas controladas de 160l/min até 210l/min. Possui controle de velocidades, indicador de barra de leds para indicar nível de carga da bateria, saturação dos filtros e vazão de ar. Possui cinta anatômica para fixação à cinta. Pesa aproximadamente 980g, bateria com autonomia de até 10 horas, ruído de no máximo 62 dB. Referências dos capuzes (ou capacetes): Capuz de ar mandado aba curta CA-1 laranja (71 01 00) / CA-1 azul (71 01 00B); Capuz de ar mandado aba longa CA-2, laranja (71 02 00) / azul (71 02 00B); CleanAIR / Filtro Combinado ABEP R/ 50 03 64.
Marca do CA: Na lateral do chassi
Referência: Respirador motorizado CleanAIR AerGO - CleanAIR / AerGO / 30 00 00
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA CONTRA GASES E VAPORES.
NR Laudo: 235/E-042/2013; 235/E-052/2013; 235/E-053/2013; 235/E-052/2016
Norma: EN 14594:2005
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 40387 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.