40198 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 40198

CA 40198

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 02/02/2023

CNPJ: 337831000153

Razão Social: APASEG INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista, confeccionado em fita primária em poliéster de 45 mm e fita secundária de 25 mm em poliéster, dotado de três meias argolas em aço, com 2 pontos de conexão, sendo uma meia argola dorsal e dois laços no peito em poliéster. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1) Talabarte contra quedas com absorvedor de energia – AP 1050, AP 1060, AP 1070, AP 1120. 2) Talabarte sem abs. energia (outros usos que não contra queda): AP 1040, AP 1080, AP 1090, AP 1100, AP 1110. 3) Talabarte de posicionamento – AP 1135. 4) Trava-quedas – AP 2000, AP 2015, AP 2010, AP 2020, AP 2015 G.O, AP2015 M.O. "ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO".

Marca do CA: Na etiqueta.

Referência: AP 3050.

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/IQB 000009 53365/19-015

Norma: ABNT NBR 15836:2020

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 40198 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.