40196 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 40196

CA 40196

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 02/02/2023

CNPJ: 337831000153

Razão Social: APASEG INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal confeccionado em fita primária em poliéster de 45 mm e fita secundária de 25 mm em poliéster na região peitoral, dotado de cinco fivelas em aço sem pino, com cinco pontos de conexão, sendo três meias argolas, sendo um ponto de conexão dorsal e dois pontos de conexão na cintura, um duplo peitoral em poliéster e um duplo ponto de conexão nos ombros em poliéster para espaço confinado, possui acolchoado lombar e pernas. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1) Talabarte contra quedas com absorvedor de energia - AP 1050; AP 1060; AP 1070; AP 1120. 2) Talabarte de segurança sem absorvedor de energia - AP 1040; AP 1080; AP 1090; AP 1100; AP 1110. 3) Talabarte de posicionamento – AP 1130; AP 1135. 4) Trava-quedas – AP 2010; AP 2020; AP 2000; AP 2015, AP 2015 G.O, AP2015 M.O. "ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁAPRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO".

Marca do CA: Na etiqueta.

Referência: AP 3060.

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/IQB 000009 53365/19-017

Norma: ABNT NBR 15836:2020

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 40196 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.