40162 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 40162

CA 40162

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 29/03/2020

CNPJ: 23636666000136

Razão Social: SKYLOTEC DO BRASIL - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista com bloqueador de corda e almofadado nos ombros, na cintura e nas pernas. A argola dorsal fica no centro das costas e este ponto pode ser usado como ponto de ancoragem. A fivela da área external, também é admitida como ponto de ancoragem. A argola umbilical deverá ser utilizada com o sistema anti-queda. A mesma não pode ser utilizada como ponto de resgate. Para esta finalidade deverá ser utilizada a argola D peitoral. As argolas laterais são usadas para o posicionamento do trabalhador e não devem ser usadas como ancoragem. O Cinturão é utilizado com os talabartes e trava-quedas de seguraça: Talabarte de posicionamento-Ref.: ERGOGRIP 6'x58'(L-BRAZ-0499- 1,8); ERGOGRIP SK16 (L-BRAZ-0368); Talabarte contra quedas com diferença de nível-Ref.: SKYSAFE PRO FLEX (L-BRAZ-0566); SKYSAFE PRO FLEX (L-BRAZ-0568); SKYSAFE PRO FLEX Y (L-BRAZ-0559); SKYSAFE PRO FLEX Y (L-BRAZ-0560); SKYSAFE PRO FLEX Y (L-BRAZ-0561); SKYSAFE PRO FLEX Y (L-BRAZ-0562). Trava-quedas-Ref.: HK 3,4,5,6,8,10,15,20 (HSG-BRAZ-002-3,4,5,6,8,10,15,20); SKA TWIST (L-BRAZ-0058-TW); SKA8 (SKA8-BRAZ-RUN-B); SPEED (TAC-BRAZ-0004); TAC-0001 (TAC-BRAZ-0001). ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na Etiqueta

Referência: RESCUE PRO (G-BRAZ-1083)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de conformidade nº 03282-04/2017

Norma: ABNT NBR 14626:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 40162 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.