39891 CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL

CA 39891

CA 39891

Nome do EPI: CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 09/12/2019

CNPJ: 5252479000177

Razão Social: SOLUCAO EQUIPAMENTOS LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Capuz confeccionado em três camadas de tecido estilo Júpiter FR, composto de 88% algodão, 12% poliamida, ATPV de 54 cal/cm², fabricado pela empresa Cia de Fiação e Tecidos Cedro Cachoeira, com gramatura de 7.7 oz/yd² (260 g/m²). O capuz é conjugado com protetor facial e deve ser utilizado em conjunto com o capacete de segurança "MASTER II " (CA nº 12.389), fabricado pela empresa ULTRA MASTER PLUG COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA - EPP. O capuz é confeccionado em tecido bege, dotado de uma abertura frontal com cerca de 280 mm de largura e 140 mm de altura. O protetor facial é confeccionado de material plástico verde (policarbonato e resina verde), com cerca de 230 mm de largura e 205 mm de altura, fixado a um suporte plástico por meio de parafuso plástico e são encaixadas nas fendas laterais do capacete. O protetor facial é preso no capuz por meio de dois pinos plásticos superiores e um inferior. O capacete é montado no capacete de segurança "MASTER II", com suspensão confeccionada de tecido sintético com quatro pontos de encaixe no casco e regulagem de tamanho por meio de ajuste simples.

Marca do CA: Parte Interna Inferior traseira

Referência: CAPUZ SOLUTEX ARC BLOCK 54CP

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA.

NR Laudo: 179/2016-A

Norma: ASTM F1959 / F1959M - 13

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 39891 CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.