
CA 39801
CA 39801
Nome do EPI: BOTINA - TIPO B
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 21/03/2022
CNPJ: 18680660000126
Razão Social: CASA DA BOTINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Calçado ocupacional tipo botina, confeccionado em couro, fechamento em cadarço, forrado, palmilha de montagem em material sintético fixada pelo sistema strobel, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal.
Marca do CA: No cabedal
Referência: 122 SB
Cor: Cabedal na cor amarela e solado na cor preta
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.
NR Laudo: 1 086 887-203/2016
Norma: ABNT NBR ISO 20347:2015
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 39801 BOTINA - TIPO B Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.