CA 39770
CA 39770
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 01/07/2021
CNPJ: 14481552000173
Razão Social: ULTRA SAFE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo paraquedista, possui 02 (dois) elementos de engate contra queda, 01 (um) em aço dorsal e 01 (um) em fita composto por duas alças frontais, 02 (dois) elementos de engate para posicionamento, em aço localizados na cintura, 02(dois) elementos de engate em fita para suspensão nos ombros, 06 (seis) fivelas em aço duplas de fechamento e ajuste, sendo 02 (duas) fivelas localizadas no suspensório e 02 (duas) na região das perneiras, 01 (uma) fivela de fechamento no peitoral e 01 (uma) fivela de fechamento e ajuste na cintura, almofadas na cintura. O cinturão é utilizado com os talabartes e trava-quedas de segurança: 1) Talabartes contra queda - USL005600108; USL011000120; USL0019CH150; USL0056EW108; USL0110EW120; USL0056EX150; USL0056EX180; USL0056OL180. 2) Talabarte de Posicionamento: USL0052X0000; USL005420000; USL005430000; USL005450000; USL00542AE00; USL00543AE00; USL00545AE00; USL00540REG0. 3) Trava-queda deslizante - UST00133B000; UST00133C000; UST00141D000; UST00141B000; UST00133D000; UST001510000. 4) Trava-queda retrátil: USTR50001000; USTR50000250. "ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO".
Marca do CA: Na etiqueta.
Referência: POTENZA TELECOM USC003101001, USC003101002
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade Nº CE-EPI/IQB 000001 53040/19-001
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 39770 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.