39706 MACACÃO DE SEGURANÇA

CA 39706

CA 39706

Nome do EPI: MACACÃO DE SEGURANÇA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 10/02/2022

CNPJ: 3946318000158

Razão Social: TEREZINHA RAMBO

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Macacão de segurança confeccionado em tecido de algodão reforçado com poliéster, impermeabilizado externamente em PVC, fechamento com costuras duplas batidas com máquina reta, com acabamento em costura overloque e impermeabilizadas com fita de PVC termo aplicada, fechamento frontal com zíper e velcro protegido por lapela, capuz fixo com aba ajustado por cadarço, punhos com elástico e ajustados com velcro, cintura com elástico interno, reforço entre as pernas em formato de losango, ventilação na parte posterior do tórax constituída por furos circulares cobertos por pala.

Marca do CA: Na etiqueta interna

Referência: 6021

Cor: Amarela

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO TRONCO, MEMBROS SUPERIORES E MEMBROS INFERIORES DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.

NR Laudo: 1 085 974-203/2016

Norma: BS 3546:1974

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 39706 MACACÃO DE SEGURANÇA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.