CA 39456
CA 39456
Nome do EPI: CAPACETE CLASSE A
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 15/10/2020
CNPJ: 45985371006220
Razão Social: 3M DO BRASIL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Capacete de segurança Classe A, com casco de aba frontal tipo II, moldado em polietileno de alta densidade nas versões ventilada (com orifícios na parte superior do casco) ou sem ventilação. Suspensão com quatro ou seis pontos de fixação, confeccionada com duas ou três tiras de tecido, carneira em polietileno de alta densidade, com regulagem através de ajuste simples, catraca ou ajuste fácil. Possui tira de absorção de suor removível, lavável e substituível, fixada à carneira através de 6 pontos. O casco possui duas fendas laterais, podendo acomodar abafadores e viseiras. O capacete possui a opção de utilizar uma tira jugular acoplada ao casco, através de dois, ou três orifícios nas versões elástica ou em tecido. O casco possui a opção da tira refletiva, impressão de logo e suporte para lâmpada. Cores: branco, amarelo, amarelo claro, azul claro, azul escuro, azul pastel, cinza, verde, laranja, laranja claro, vermelho, vermelho claro, marrom e bege. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na parte inferior da aba.
Referência: H-700
Cor: Citadas na descrição.
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº BR26168001
Norma: ABNT NBR 8221:2003
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 39456 CAPACETE CLASSE A Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.