39438 PROTETOR FACIAL

CA 39438

CA 39438

Nome do EPI: PROTETOR FACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 13/12/2021

CNPJ: 58249988000107

Razão Social: PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Protetor facial composto de um visor confeccionado de policarbonato verde, com cerca de 190 mm de altura e 230 mm de largura, fixado a um suporte de material plástico preto em forma de arco que se apoia na aba do capacete. A fixação do protetor facial ao suporte plástico é feita por meio de dois pinos plásticos e um encaixe central. O suporte plástico é fixado em um dispositivo basculante e são encaixadas em outro dispositivo fixado nas fendas laterais do capacete. Este protetor facial deve ser utilizado em conjunto com os capacetes de segurança classe "B", referências: "ABF" (CA nº 25.882), do fabricante Plastcor do Brasil Ltda, e "LEDAN 801" (CA nº 14.712), do fabricante Ledan Indústrica e Comércio Ltda.

Marca do CA: Na parte lateral do visor

Referência: FS-15WS5

Cor: Verde

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA.

NR Laudo: 140/2016 - A; 139/2016 - A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 39438 PROTETOR FACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.