CA 38904
CA 38904
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 10/07/2022
CNPJ: 3786000109
Razão Social: DEGOMASTER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista / abdominal - Confeccionado em fita primária em poliéster de 45mm e fita secundária em poliester de 25mm, Possui 6 pontos de engate, sendo 1 duplo peitoral em poliéster, 1 meia argola dorsal em aço e 2 meias argolas laterais de aço para posicionamento e 2 laços confeccionados em fita de poliester para resgate em espaço confinado. Dotado de 5 fivelas em aço sem pino para regulagem nas pernas, cintura e suspensório. Proteção em E.V.A. na lombar: (A) 196 mm x (L) 750 mm. O cinturão é utilizado com os talabartes e trava quedas de segurança: 1) Talabarte contra queda simples: DG 8002; DG 8003; DG 8011; DG 8015; DG 9300. 2)Talabarte contra queda duplo:DG 8004; DG 8005; DG 8009; DG 8010; DG 8020; DG 9100; DG 9400. 3) Talabarte de posicionamento:DG 9200. 4) Trava-queda deslizante: DG 9000. "ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO".
Marca do CA: Na etiqueta.
Referência: DG 5100 EC
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de conformidade N. CE-EPI/ICEPEX-N 00004-09-5R2
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 38904 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.