CA 38722
CA 38722
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 06/03/2019
CNPJ: 7730155000122
Razão Social: SPELAION - ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo paraquedista, acolchoado na cintura e nas pernas confeccionados em cadarço de material sintético. É dotado de sete fivelas metálicas, sendo: duas utilizadas nas laterais da cintura, duas para ajuste do suspensório, uma na parte traseira do suspensório e duas para ajuste das pernas. Uma das extremidades do suspensório é conectada na parte traseira através de um passante metálico. A outra extremidade possui um bloqueador ventral integrado para subida em corda, confeccionado em liga de alumínio, com mordentes que adentram à corda funcionando assim como bloqueadores de descida, e é ligada a parte inferior do cinto através de um conector metálico. O cinturão possui cinco meias argolas metálicas no formato D, sendo duas localizadas nas laterais da cintura uma na parte dorsal e duas no suspensório frontal. Possui seis portas-ferramentas com carga máxima de 10 quilos. Tamanho 0 = Referências: C71CFA 0, C71CFA ou e C71CFN; Tamanho 1 = Referências: C71CFA 1, C71CFA 1U, C71CFN 1U; Tamanho 2 = Referências: C71CFA 2, C71CFA 2U e C71CFN 2U. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes e travaquedas: 1) Talabarte para queda de trabalho em altura - L59 MGO; ABSORBICA Y MGO - 140KG L50 + L57; ABSORBICA Y MGO OPEN L50 + L57 + MGO; ABSORBICA Y MGO L64YAM 80 / L64YA 80. 2) Talabartes de posicionamento - L52A. 3) Trava quedas - B71AAA; B71ALU+L57. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: C71CFA - Versão C71CFN
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de conformidade nº BRP235120.
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 38722 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.