38721 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 38721

CA 38721

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 06/03/2019

CNPJ: 7730155000122

Razão Social: SPELAION - ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo paraquedista/abdominal, acolchoado na cintura e nas pernas confeccionado em cadarço de material sintético. É dotado de sete fivelas metálicas, sendo: duas utilizadas para ajuste nas pernas, duas nas laterais da cintura, duas para ajuste do suspensório, uma na parte traseira do suspensório. Uma das extremidades do suspensório é ligada na parte traseira através de um passante metálico. A outra extremidade é ligada através de um conector metálico, a parte inferior do cinturão. Possui cinco meias argolas em “D”, sendo duas localizadas nas laterais da cintura, uma na parte dorsal, uma na parte ventral inferior, uma no peito. Possui seis porta-ferramentas com carga máxima de 10 quilos cada. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1) Talabarte de Posicionamento - L52A. 2) Talabarte de segurança - L59 MGO; MGO OPEN; MGO-140KG; ABSORBICA Y MGO – L64YAM 80 / L64YA 80. 3) Trava-quedas - B71ALU + L57; B71AAA. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: C71AAA

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº BRP235121

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 38721 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.