38571 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 38571

CA 38571

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 26/06/2017

CNPJ: 3965703000142

Razão Social: DULLY INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de Segurança tipo paraquedista/abdominal, confeccionado em fita de poliéster de 45 mm e fita secundária de poliéster de 25 mm. Possui quatro elementos de engate, sendo duas argolas laterais de aço para posicionamento na cintura, um ponto frontal simultâneo em laço e um dorsal em argola de aço. Possui três fivelas em aço forjado para fechamento e ajuste da cintura e pernas, um passador plástico para fechamento frontal. Possui porta ferramentas. Possui almofada com 180 mm de altura e 700 mm der comprimento. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e trava quedas de segurança: 1) Talabartes contra queda de altura - DLTABS-01; DLTABS-02; DLTABS-03; DLTABS-04; DLTABS-05; DLTABS-06; DLTABS-07; DLTABS-08; DLTABS-09; DLTABS-10; DLT-017; DLTB-01; DLTB-02. 2) Talabartes para posicionamento e restrição - DLTAP-01. 3) Trava Quedas: DLTP-03; DLTP-06; DLT-018; DLT-010; DLT010I; DLTF-06; DLTC-03; DLTC-04. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: DLT-024

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00014-42-17

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 38571 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.