CA 38166
CA 38166
Nome do EPI: PROTETOR FACIAL
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 15/02/2021
CNPJ: 90278565000128
Razão Social: JGB EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Protetor facial com sistema de sustentação composto de capacete de segurança para uso industrial. Protetor é composto de um visor confeccionado de policarbonato verde com revestimento externo dourado espelhado, com cerca de 225 mm de altura e 270 mm de largura, fixado a um suporte de alumínio em forma de arco dotado de canaleta que se encaixa na aba do capacete. A fixação do visor ao suporte de alumínio é feita por meio de três pinos metálicos de encaixe, dispostos na parte frontal e nas laterais e dois pinos metálicos com borboletas, dispostos nas extremidades do arco. Nas extremidades desse suporte de alumínio é fixada uma mola metálica, que passa pela parte traseira do casco do capacete e mantém o suporte fixo neste. O capacete é confeccionados em fibra (celeron) e de classe A, possuem suspensão de plástico com oito pontos de encaixe e regulagem de tamanho através de ajuste simples - CA 1601, da Duráveis Equipamentos de Segurança Ltda.
Marca do CA: No visor
Referência: PROTETOR FACIAL JGB 9002 COM CAPACETE DURÁVEIS CA 1601
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS, CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA E PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO QUANDO UTILIZADO COM CAPACETE.
NR Laudo: 196/2015-A
Norma: ANSI.Z.87.1/2003
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 38166 PROTETOR FACIAL Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.