38064 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 38064

CA 38064

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 10/07/2022

CNPJ: 3786000109

Razão Social: DEGOMASTER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal, confeccionado em fita de poliéster de 45 mm. Possui 5 pontos de engate em meia argolas de aço, sendo 2 nas laterais para posicionamento, 1 dorsal, 1 peitoral e 1 umbilical. Dotado de 6 fivelas em aço sem pino para regulagem nas pernas, cintura e suspensório. Possui porta-ferramentas em mangueira de borracha transparente. Proteção em E.V.A na lombar: (A) 196 mm X (L) 750 mm, e nas pernas: (A) 120 mm e (L) 350 mm - Possui conector Classe B em aço com abertura de 20 ± 5 mm para elo de engate. O cinturão é utilizado com os talabartes e trava-quedas: 1)Talabarte contra queda simples: DG 8002; DG 8003; DG 8011; DG 8015; DG 9300. 2) Talabarte contra queda duplo: DG 8004; DG 8005; DG 8009; DG 8010; DG 8020; DG 9100; DG 9400. 3) Talabarte de posicionamento: DG 9200. 4) Trava-queda deslizante: DG 9000. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: DG 5200

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade N° CE-EPI/ICEPEX-N 00004-09-4R2

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 38064 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.