CA 38013
CA 38013
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 13/03/2022
CNPJ: 1337213000176
Razão Social: CONECT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal confeccionado em cadarço de fibra sintética de poliéster com 44 mm de largura. Possui quatro pontos de conexão sendo em ponto dorsal em argola tipo D em aço, um duplo peitoral em alças de poliéster de 44mm ambos pontos para retenção de queda e dois pontos nas laterais em argola tipo D em aço para posicionamento. Argolas revestidas em plástico moldado especial tornando-as eletricamente isoladas. Possui seis fivelas duplas em aço encapado em polietileno, utilizadas para ajustes através de passadores sendo uma na fita peitoral, duas nas pernas, uma na cintura e duas nos suspensórios. Com almofada na cintura de poliéster medindo 680mm de comprimento e 200mm de altura. O cinturão pode ser utilizado com os seguintes talabartes e trava quedas de segurança: Talabarte contra quedas: CT329/PN329; CT361/90/PN361(90); CT361/PN361; Talabarte de posicionamento: CT245/PN245. Trava-queda: CTWB06/PCWB06; CTWB10/PCWB10; CTGS06/PCGS06; CTGS10/PCGS10; CT2006/PN2006; CT2001/PN2001; CT2002/PN2002; HWS9; HWS12; HWS18; HWS30; CTRA 10D/HRA 12D; CTRA 21D/HRA 24D; CTRA 30/HRA30; CTRA42/HRA42; CTRA65/HRA65. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta.
Referência: CT 42 (DE) / PN42DE
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-I 00021-76-13-R1
Norma: ABNT NBR 14628:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 38013 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.