38013 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 38013

CA 38013

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 13/03/2022

CNPJ: 1337213000176

Razão Social: CONECT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal confeccionado em cadarço de fibra sintética de poliéster com 44 mm de largura. Possui quatro pontos de conexão sendo em ponto dorsal em argola tipo “D” em aço, um duplo peitoral em alças de poliéster de 44mm ambos pontos para retenção de queda e dois pontos nas laterais em argola tipo “D” em aço para posicionamento. Argolas revestidas em plástico moldado especial tornando-as eletricamente isoladas. Possui seis fivelas duplas em aço encapado em polietileno, utilizadas para ajustes através de passadores sendo uma na fita peitoral, duas nas pernas, uma na cintura e duas nos suspensórios. Com almofada na cintura de poliéster medindo 680mm de comprimento e 200mm de altura. O cinturão pode ser utilizado com os seguintes talabartes e trava quedas de segurança: Talabarte contra quedas: CT329/PN329; CT361/90/PN361(90); CT361/PN361; Talabarte de posicionamento: CT245/PN245. Trava-queda: CTWB06/PCWB06; CTWB10/PCWB10; CTGS06/PCGS06; CTGS10/PCGS10; CT2006/PN2006; CT2001/PN2001; CT2002/PN2002; HWS9; HWS12; HWS18; HWS30; CTRA 10D/HRA 12D; CTRA 21D/HRA 24D; CTRA 30/HRA30; CTRA42/HRA42; CTRA65/HRA65. “ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO”.

Marca do CA: Na etiqueta.

Referência: CT 42 (DE) / PN42DE

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-I 00021-76-13-R1

Norma: ABNT NBR 14628:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 38013 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.