CA 38012
CA 38012
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 13/03/2022
CNPJ: 1337213000176
Razão Social: CONECT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal confeccionado em cadarço de fibra sintética de poliéster com 44 mm de largura. Possui cinco pontos de conexão sendo, um ponto dorsal em argola tipo D em aço para retenção de queda, um ponto umbilical em argola tipo D em aço e dois pontos nas laterais em argolas tipo D em aço para posicionamento e um conector classe B em aço com 18 mm de abertura para fechamento das fitas frontais, podendo ser utilizado como ponto de ancoragem peitoral. Possui seis fivelas duplas em aço, utilizadas para ajustes através de passadores sendo duas nas fitas das pernas, duas na cintura e duas nos suspensórios. Com almofada na cintura de poliéster medindo 680 mm de comp. e 200 mm de alt. e nas pernas com 390 mm de comp. e 100 mm de alt. Utilizado com os talabartes e trava quedas de seguraça: 1)Talabartes contra queda - CT329/PN329; CT361/90 / PN361(90); CT361/PN361. 2) Talabarte de Posicionamento - CT245/PN245. 3) Trava-quedas - CTWB06/PCWB06; CTWB10/PCWB10; CTGS06/PCGS06; CTGS10/PCGS10; CT2006/PN2006; CT2001/PN2001; CT2002/PN2002; HWS9; HWS12; HWS18; HWS30; CTRA 10D/HRA 12D; CTRA 21D/HRA 24D; CTRA 30/HRA30; CTRA42/HRA42; CTRA65/HRA65."ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO".
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: CT 57/ PN57
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-I 00021-76-12-R1
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 38012 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.