37692 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 37692

CA 37692

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 08/02/2019

CNPJ: 65555146000149

Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança paraquedista/abdominal, confeccionado em fita de poliéster com 45 mm de largura. Possui 5 argolas em D em aço: 1 dorsal para queda, 01 peitoral para queda, 02 laterais da cintura para posicionamento, 01 ventral para posicionamento e suspensão. Possui 05 fivelas simples em aço estampado zincado, sendo 01 na parte frontal 02 nas pernas e 02 nas laterais da cintura, com conector oval em aço galvanizado, modelo10/50, com abertura de 17mm (±3). Possui almofada na cintura com altura de 19,5 cm e 77, 5cm de comprimento e coxas com 9 cm de altura e 28 cm de comprimento. Utilizado com os talabartes e trava quedas de segurança: Talabartes contra queda-Ref.: 1918/26 N; 1910/26; 1960/26; 1920/26; 1911/26; 1918/26; 200/26; 202/26; 203/26. Talabartes de posicionamento e Restrição-Ref.: 7014/40;1203/26; 1802/26. Trava quedas deslizantes-Ref. 41801/26;

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: 24/26 POWER

Cor: Azul e Laranja ou Preta.

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00012-49-10-R1

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 37692 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.