37638 MÁSCARA DE SOLDA

CA 37638

CA 37638

Nome do EPI: MÁSCARA DE SOLDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 15/10/2020

CNPJ: 61159844000174

Razão Social: DURAVEIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Máscara de segurança para trabalhos de soldagem, composta de um suporte basculante em forma de arco de material plástico preto no qual é preso um escudo confeccionado em polipropileno, com visor com abertura de aproximadamente 43 mm de altura e 100 mm de largura. Possuem visor fixo ou basculante (articulado). No caso do visor fixo, este suporta uma placa de cobertura e o filtro de luz. Quando o visor é basculante, ele suporta uma placa de segurança na parte fixa e uma placa de cobertura com o filtro de luz na parte basculante e uma placa confeccionado de material plástico incolor de 1 mm na parte interna. O visor basculante é preso no escudo por meio de dois rebites metálicos e molas metálicas. O filtro de luz, confeccionado em material plástico de tonalidades 8, 10 ou 12 e as placas de cobertura e de segurança, confeccionadas em policarbonato incolor, são fixadas ao visor através de um suporte plástico preto encaixado em fendas internas do visor. A máscara é presa ao arco através de cinco pinos plásticos e dois parafusos metálicos. Os suportes basculantes do arco são encaixados em dispositivos plásticos dotados de fendas, fixados nas laterais do capacete. A máscara é utilizada com o capacete de aba frontal, classe B, CA 31.441.

Marca do CA: No lado externo da máscara

Referência: Máscara de soldador com visor fixo ou articulado para uso com capacete modelo 200 CA 31.441

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.

NR Laudo: 107/2015 - A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

Voltar

CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 37638 MÁSCARA DE SOLDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.