37577 CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

CA 37577

CA 37577

Nome do EPI: CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 29/08/2018

CNPJ: 43854777000126

Razão Social: BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Capacete de combate a incêndio estilo contemporâneo. Possui casco externo fabricado em termoplástico resistente ao calor. A borda do casco externo possui um acabamento em elastômero reforçado com alumínio, fixado por um clipe em aço inoxidável e um anel tipo D. O sistema de absorção de impacto, casco interno, é composto por uma camada em espuma uretano (PU) colada a um casco de alta resistência ao calor e com deflexão de temperatura, fixado ao casco externo através de velcro. A suspensão consiste de três cintas em nylon de 19 mm fixadas em seis alojamentos pré-moldados no casco interno. O capacete é ajustado através de um mecanismo de catraca e possui uma capa almofadada em couro na nuca e uma almofada frontal em malha retardante de chama (FR), preenchida com material absorvente de impacto. Possui jugular em aramida (Nomex®) com uma fivela reforçada de liberação rápida em nylon e protetor de orelha/pescoço também em aramida (Nomex®), revestido com duas camadas de flanela de algodão retardante à chama (FR) para conforto e proteção. Preso ao casco existe uma viseira basculante confeccionada em material termoplástico de alto impacto e resistente à alta temperatura com 4” ou 6”, moldada em sua posição de uso e projetada para cobrir o contorno da aba frontal do capacete. O casco externo possui ainda tiras refletivas localizadas em torno de sua circunferência e pode agregar.

Marca do CA: Face interna da aba do casco.

Referência: PX

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO.

NR Laudo: FF BUL 03 (SEI)

Norma: NFPA 1971-2013

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 37577 CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.