37571 ÓCULOS

CA 37571

CA 37571

Nome do EPI: ÓCULOS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 05/10/2020

CNPJ: 58249988000107

Razão Social: PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança constituídos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, incolor com revestimento externo espelhado (Indoor/Outdoor) ou cinza, com seis pinos plásticos para encaixe de um apoio nasal confeccionado de material plástico maleável. As hastes, do tipo espátula, são confeccionadas do mesmo material de armação, são recobertas de borracha (PVC) macia do meio das hastes até uma das extremidades e são articuladas por meio de parafuso metálico.

Marca do CA: Na lente

Referência: Avion SG 18 C - AF (lente incolor); Avion SG 18 G (lente cinza); Avion SG 18 IO (lente incolor Indoor/Outdoor)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DAS LENTES INCOLOR ESPELHADA E CINZA.

NR Laudo: 034/2015 - A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 37571 ÓCULOS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.