37442 ÓCULOS

CA 37442

CA 37442

Nome do EPI: ÓCULOS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 16/09/2020

CNPJ: 58249988000107

Razão Social: PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança constituídos de armação e visor em uma única peça de policarbonato amarelo ou cinza, com ponte e apoio nasal injetados do mesmo material. As hastes, do tipo espátula, são constituídas de duas peças: um suporte confeccionado de material plástico na cor laranja, dotado de um pino plástico preto e que é fixado à armação através de encaixe (este suporte permite o ajuste do ângulo de inclinação da haste) e uma haste confeccionada de plástico preto com uma das extremidades fixadas ao suporte descrito anteriormente por meio de parafuso metálico. Uma peça de material plástico rígido preto com espuma (EVA) de 3 mm de espessura colada é encaixada na parte interna da armação e recobre todo o contorno interno da armação, inclusive o apoio nasal. Esta peça pode ou não ser encaixada na parte interna do visor.

Marca do CA: Na lente

Referência: GO-SPECS - GG-40A AF(visor amarelo); GO-SPECS - GG-40G AF(visor cinza)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DA LENTE CINZA.

NR Laudo: 068/2015 - A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 37442 ÓCULOS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.